Os Institutos Seculares de Schoenstatt
Os Institutos Seculares de Schoenstatt pertencem ao estado de vida consagrada e são, cada um por si, comunidades autónomas que se esforçam por viver exemplarmente o ideal do Homem Novo e da Nova Comunidade.
O vínculo jurídico (canónico) realiza-se através de uma “consagração - contrato”, que consiste ao mesmo tempo numa consagração ascética e num contrato de direito natural. Através deste compromisso, os membros assumem os seguintes compromissos:
- Comprometem-se a aspirar ao mais alto grau de perfeição do seu estado de vida e de profissão, segundo os conselhos evangélicos de pobreza, castidade e de obediência, orientando-se pelas constituições do Instituto.
- Constituem uma íntima comunidade natural - sobrenatural entre e, conforme as constituições, vivem e actuam em comunidade ou sozinhos.
- Escolhem o apostolado como vocação e preocupação principal da sua vida e dispõem-se a praticá-lo constantemente.
Os Institutos têm uma estrutura internacional centralizada, existindo por isso uma Direcção Geral Internacional que nasce dos capítulos gerais, e outras direcções territoriais.
Existem na Família de Schoenstatt os seguintes institutos seculares, organizados pela sua respectiva data de fundação:
- 1926 - Instituto das Irmãs de Maria de Schoenstatt
- 1942 - Instituto dos Irmãos de Maria
- 1942 - Instituto de Famílias de Schoenstatt
- 1945 - Instituto dos Sacerdotes Diocesanos de Schoenstatt
- 1946 - Instituto Nossa Senhora de Schoenstatt
- 1965 - Instituto dos Padres de Schoenstatt
O Instituto das Famílias de Schoenstatt espera o seu reconhecimento pelo direito canónico. O Instituto dos Irmãos de Maria é de direito diocesano. Os outros Institutos são de direito pontifício.




